LEI Nº 6.711/2025, 10 DE MARÇO DE 2025
Veda a nomeação ou contratação, pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para qualquer cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de pessoa que tenha sido condenada por crime de maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, previstos na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei incide a partir da condenação transitada em julgado, perdurando seus efeitos até o cumprimento integral da pena.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de 2025.
CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto e da Emenda: Vereadores Daniel Mariano, Gabriel Belém, Hernani Barreto, Jean Araújo, Juex Almeida, Luís Flávio (Flavinho), Marcelo Dantas, Maria Amélia, Netho Alves, Paulinho do Esporte, Paulinho dos Condutores, Siufarne do Cidade Salvador e Valmir do Parque Meia Lua.