LEI Nº 6.710/2025, 06 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a instituição no Município de Jacareí do “Dia do Sertanejo” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o “Dia do Sertanejo”, a ser realizado anualmente em todo primeiro domingo do mês de junho no Município de Jacareí.

Art. 2º Durante o “Dia do Sertanejo” serão realizados eventos que promovam a cultura e o estilo musical do sertanejo, objetivando a valorização e o incentivo aos artistas locais e à integração da comunidade e dos grupos organizados do nosso município.

Parágrafo único. No dia em que for comemorado o “Dia do Sertanejo” poderão ser realizados eventos promovendo os diversos estilos e subgêneros do sertanejo, com vistas a reconhecer os costumes, hábitos, alimentação e a música sertaneja.

Art. 3º Serão estimuladas parcerias com instituições, entidades e empresas privadas objetivando a viabilização dos eventos do “Dia do Sertanejo”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de março de 2025.

CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.