LEI Nº 6.702, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Conselho Fiscal na estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Fiscal na estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy.
Art. 2º Ao Conselho Fiscal compete:
I - Proceder a tomada e aprovação das contas da Fundação;
II - Convocar o Presidente do Conselho de Administração para esclarecimentos se verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial ou quando da inobservância de normas legais ou regimentais.
Art. 3º O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e suplentes, sendo:
I - Um membro indicado pelo Prefeito;
II - Um membro servidor efetivo da Fundação indicado pelo Presidente;
III - Um membro indicado pela Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados por Portaria do Prefeito, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4º Na hipótese de um dos membros do Conselho Fiscal vir a ser escolhido para ocupar cargo de direção junto à Fundação, deverá primeiramente renunciar ao cargo de conselheiro do Conselho Fiscal.
Art. 5º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,19 de dezembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.