LEI Nº 6.700, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a denominação do núcleo urbano Boa Vista do Ygarapés e de suas vias.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado como Boa Vista do Ygarapés o núcleo urbano composto pelos antigos núcleos Bela Vista I e Bela Vista II, objeto do processo de regularização fundiária nº 21680/2018.

 

Art. 2º  Ficam denominadas as seguintes ruas e travessas localizadas no Bairro Boa Vista do Ygarapés:

 

I – Rua Goitacá a atual Rua A,identificada pelo Código 16.281;

 

II – Rua Tony Cardoso a atual Rua Hum, identificada pelo Código 6030;

 

III – Rua Aratu a atual Rua Sem Denominação, identificada pelo Código 90039;

 

IV – Rua Puri a atual Rua G, identificada pelo Código 16.282;

 

V – Rua Coroado a atual Rua K, identificada pelo Código 16.283;

VI – Rua Tupiniquim a atual Rua Kumal Minato, identificada pelo Código 16.286;

 

VII – Rua Guatinga a atual Rua L, identificada pelo Código 16.285.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,19 de dezembro de 2024.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

AUTORIA DO PROJETO E DA MENSAGEM MODIFICATIVA: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.