LEI Nº 6.691, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a “Semana da Mulher” no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí a “Semana da Mulher”, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, com ampla divulgação.
Art. 2º Esta Semana integrará o calendário oficial de eventos do Município e terá por objetivo o desenvolvimento de ações que promovam a valorização da mulher na sociedade.
Art. 3º Para a obtenção do objetivo proposto por esta Lei, deverão ser realizadas, na referida semana, eventos comemorativos e culturais, campeonatos esportivos voltados para o público feminino, palestras, workshops, debates e seminários que abordem temas pertinentes, tais como:
I - Saúde da mulher;
II - Autoestima da mulher;
III - Empreendedorismo feminino;
IV - Participação e representatividade política;
V - Superação da desigualdade salarial;
VI - Medidas de combate à violência de gênero.
Art. 4º As atividades deverão, preferencialmente, serem realizadas em parcerias com entidades da sociedade civil, tais como ONGs e empresas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de dezembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA JULIANA DA FÊNIX