LEI Nº 6.690, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui no Município de Jacareí a Campanha Checkup Geral nas Mulheres, para alerta e prevenção de todas as doenças, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Checkup Geral nas Mulheres, para alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e preventivo de doenças comuns ao público feminino.
Parágrafo único. Os exames serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de aniversário da paciente ou durante o “Outubro Rosa”.
Art. 2º O Poder Público priorizará a realização das seguintes atividades:
I - palestras sobre a importância da atividade física;
II - medição da pressão arterial;
III - orientação nutricional;
IV - indicação de exames preventivos, exames de análises clínicas, exames de imagem, tais como mamografia, ultrassonografia, raios X, Papanicolau, entre outros disponíveis.
Art. 3º Durante o mês de outubro de cada ano, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Jacareí fará Seminário sobre a saúde da mulher visando ao diagnóstico da política implementada no Município, demandas e providências da Secretaria Municipal da Saúde, tendo como foco o atendimento ao público feminino na Atenção Básica.
§ 1º A Procuradoria da Mulher convidará a Secretaria Municipal de Saúde, que poderá apresentar relatório completo sobre a política implementada, as demandas e programas existentes, com 15 (quinze) dias de antecedência para debate.
§ 2º A Procuradoria da Mulher convidará para o Seminário representantes da Diretoria Regional de Saúde do Estado de São Paulo, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entidades e autoridades técnicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de dezembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE
AUTORIA DAS EMENDAS: VEREADORAS SÔNIA PATAS DA AMIZADE, JULIANA DA FÊNIX E MARIA AMÉLIA