LEI Nº 6.689/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso especial e incorporar à classe de bens de uso dominical e a respectiva dação em pagamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso especial para a classe de bens dominicais, as seguintes áreas de propriedade do Município de Jacareí, com valor total avaliados em R$ 698.510,65 (seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), com as seguintes descrições:
I - Área 1:
Cadastro Municipal nº 44114-31-12-0897-00-000
Matrícula nº 56.567
Proprietário: Município de Jacareí
Descrição:
“Um terreno urbano designado como Parte “C” da Chácara nº 11, Quadra “S”, do loteamento denominado “JARDIM CALIFÓRNIA”, com frente para uma RUA PROJETADA, lado direito de quem da Rua Santa Cruz se dirige à Rua Irajá, de formato irregular, com a área de 296,262 m², desmembrado do imóvel matriculado sob nº 38.611, distante 100,108 metros da confluência da referida Rua Projetada com a Rua Santa Cruz, que assim se descreve: inicia-se no vértice A16 localizado na divisa com a chácara nº 12, distante 38,214 metros do canto de divisa com as chácaras nºs. 08 e 12 da mesma quadra; do referido vértice segue com azimute de 53º04’52” numa distância de 23,552 metros, até o vértice A15, confrontando com a parte “C” da chácara nº 12 (matrícula nº 56.571); deflete à direita e segue com azimute de 111º12’12” numa distância de 9,28 metros, até o vértice 20; deflete à direita e segue com azimute de 201º39’12” numa distância de 18,87 metros até o vértice 19, confrontando nestas duas extensões com a parte “D” da chácara nº 11 (matrícula nº 56.569); deflete à direita e segue com azimute de 296º13’01” numa distância de 21,60 metros até o vértice A-16, inicial, confrontando com a parte “B” da chácara nº 11 (matrícula nº 56.566), encerrando a área de 296,262 metros quadrados.”
II - Área 2:
Cadastro Municipal nº 44114-31-12-0897-00-000
Matrícula nº 56.571
Proprietário: Município de Jacareí
Descrição:
“Um terreno urbano designado como Parte “C” da Chácara nº 12, Quadra “S”, do loteamento denominado “JARDIM CALIFÓRNIA”, com frente para uma RUA PROJETADA, lado direito de quem da Rua Santa Cruz se dirige à Rua Irajá, de formato irregular, com a área de 552,242 m², desmembrado do imóvel matriculado sob nº 38.612, distante 121,708 metros da confluência da referida Rua Projetada com a Rua Santa Cruz, que assim se descreve: inicia-se no vértice A16 localizado na divisa com a chácara nº 11 da quadra “S”, distante 38,214 metros do canto de divisa dos fundos da chácara nº 11 da mesma quadra; do referido vértice segue com azimute de 288º13’01” numa distância de 20,902 metros até o ponto 18, confrontando com a Rua Projetada; deflete à direita e segue com azimute de 21º26’59” numa distância de 21,09 metros até o vértice 17, deflete à direita e segue com azimute de 111º12’12” numa distância de 33,22 metros até o vértice A15, confrontando nestas duas extensões com a parte “D” da chácara nº 12 (matrícula nº 56.573); deflete à direita e segue com azimute de 233º04’52” numa distância de 23,552 metros até o vértice A16, inicial, confrontando com a parte “C” da chácara nº 11 (matrícula nº 56.567), encerrando a área de 552,242 metros quadrados.”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento das servidões administrativas, instituídas pelos Decretos nᵒˢ 903, 904 e 905, de 29 de agosto de 2023, realizadas nas áreas de propriedade do Colégio Turci e Ribeiro Ltda., com valor total avaliado em R$ 635.889,64 (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), através da dação em pagamento com as áreas descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A diferença de valor em favor do Município de Jacareí, no montante de R$ 62.621,01 (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e um reais e um centavo), deverá ser restituída pelo Colégio Turci e Ribeiro Ltda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.