LEI Nº 6.685/2024, DE 14 NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí, a regularizar e ratificar as alienações de bens imóveis inseridos nos Programas de Interesse Social de Venda e Compra com e sem edificação, realizadas anteriormente ao exercício de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a regularização e ratificação das alienações de bens imóveis realizados pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, no contexto de Programas de Interesse Social de Venda e Compra, com ou sem edificação, realizadas anteriormente ao exercício de 2017, nos termos do inciso X, do art. 10 da Lei Municipal nº 6.155, de 10 de outubro de 2017, e da Lei Orgânica Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1990.
Art. 2º Para fins de regularização e ratificação, serão considerados os Projetos Habitacionais realizados, exclusivamente, nos seguintes bairros, conforme cadastro municipal: Jardim Conquista, Jardim Real, Conjunto São Benedito, Jardim Yolanda, Bandeira Branca I e II, Jardim das Oliveiras, Portal Alvorada, Parque Imperial, Vila Nova Aliança, Vila Simão e Vila Romana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.