LEI Nº 6.684/2024, DE 14 NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 4.982, de 03 de agosto de 2006, que consolida a Lei nº 4.546, de 19 de dezembro de 2001, e suas alterações as Leis nº 4.568, de 26 de dezembro de 2001, e suas alterações a Lei nº 4.580, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei nº 6.583, de 30 de outubro de 2023, que dispõem sobre benefícios fiscais.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1ºAltera a Lei nº 4.982, de 20 de setembro de 2006, que passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5-A (...)

§ 1º A isenção prevista neste artigo será estendida integralmente ao cônjuge sobrevivente desde que resida no imóvel sobre o qual recai o tributo.

§ 2º O direito à isenção também é estendido ao herdeiro que residir no imóvel sobre o qual recai o tributo e que for dependente economicamente do cônjuge, nos termos deste artigo.

§ 3º O herdeiro com capacidade econômica e que residir no imóvel gerador do tributo arcará com o pagamento proporcional à sua quota parte no bem”.

 

Art. 2ºA atualização prevista nesta Lei será aplicada a partir do exercício de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 2024.

 

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA DO PROJETO: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.