LEI Nº 6.682/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Jacareí
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(...)
III – (...)
(...)
c) Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa.
(...)
Art. 12-A. À Divisão de Cobrança Administrativa da Dívida Ativa compete:
I – averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, bem como comunicar a inscrição em dívida ativa aos serviços de proteção ao crédito;
II – promover o controle e a cobrança administrativa da dívida ativa, podendo se utilizar de inscrição em serviços de protestos ou outros serviços de cobrança;
III – planejar, coordenar e controlar as atividades e procedimentos de cobrança administrativa;
IV – conceder parcelamento para pagamento das dívidas extrajudiciais e judiciais;
V – promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;
VI – desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Parágrafo único. Na hipótese de quitação da dívida, em decorrência de utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título, incidirão honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida atualizada”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 8 de novembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.