LEI Nº 6.681/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 5.867, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 5.867, de 01 de julho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33. Poderá haver redução da Taxa de Permeabilidade no terreno se houver a utilização de dispositivo de detenção, previsto nos parâmetros urbanísticos específicos para cada Macrozona ou Zona Especial.
§ 1º Dispositivo de detenção é um sistema destinado a reserva de águas pluviais, visando ao retardo para posterior lançamento na rede pública de drenagem.
§ 2º O dispositivo adotado deverá deter o mínimo de 60 litros/m² em relação à área permeável reduzida”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Autoria do Projeto e da Emenda: Vereador Edgard Sasaki.