LEI Nº 6.672/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Estrela Cadente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Estrela Cadente, constituída em 10 de outubro de 1982, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídicas sob número 112.468 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 65.057.069/0001-05, com sede na Rua Antenor Nascimento Pereira, 70, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-440, Jacareí – SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Vereador Paulinho do Esporte.