LEI Nº 6.667/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços funerários instaladas no Município de Jacareí de afixar, em suas dependências, placas informativas sobre a existência de política pública de auxílio funeral, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e regulamentada pela Resolução nº 13/2022, do Conselho Municipal de Assistência Social de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município, ao firmar convênio, contrato, ou credenciamento com empresas prestadoras de serviços funerários, deverá obrigar que as mesmas afixem, nas entradas e áreas de atendimento ao público, placa informativa contendo as informações da presente lei.
Parágrafo único. A obrigatoriedade visa ampliar a publicidade do benefício de gratuidade das despesas com a realização de funeral destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica de que trata a Lei nº 8.742, de 7 dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
Art. 2º A placa informativa, de que trata esta lei, poderá ser confeccionada através de qualquer material, bem como deverá possuir as dimensões mínimas de 42 cm x 30 cm, com diagramação de fácil leitura e interpretação, devendo apresentar o seguinte teor:
“É assegurada às FAMÍLIAS em situação de vulnerabilidade social e econômica a gratuidade das despesas do funeral.
Em caso de dúvidas e orientações, entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social do Município de Jacareí - SP.
Telefone:
Telefone plantão:”
Art. 3ºA inobservância da obrigação contida nesta lei sujeitará os infratores às sanções previstas em contrato firmado junto à Administração Pública.
Parágrafo único. Caberá à Administração Pública Municipal considerar a não observância desta lei como falta grave, punida nos termos da Lei de Licitações e Contratos (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021).
Art. 4º Para se adaptarem às determinações desta lei, as empresas prestadoras de serviços funerários instaladas no município de Jacareí terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Vereador Luís Flávio (Flavinho).
AUTORIA DAS EMENDAS: Vereadores Luís Flávio (Flavinho), Abner Rosa, Hernani Barreto, Juliana da Fênix, Maria Amélia, Roninha e Sônia Patas da Amizade.