LEI Nº 6.665/2024, DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a “Campanha de Prevenção, Conscientização e Combate às Lesões Autoprovocadas em crianças e adolescentes”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí a “Campanha de Prevenção, Conscientização e Combate às Lesões Autoprovocadas em crianças e adolescentes”, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro.
Parágrafo único. A campanha integrará o calendário oficial de eventos do Município e deverá ser amplamente divulgada, principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por crianças e adolescentes, seus pais ou responsáveis.
Art. 2º Durante a realização da campanha, serão implementadas ações interdisciplinares com o objetivo de conscientizar a população e intensificar os esforços de prevenção, abordando inclusive as possíveis origens e motivações que levam crianças e adolescentes à prática de lesões autoprovocadas, especialmente junto aos grupos mais vulneráveis.
Parágrafo único. Em conformidade com o caput deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos por seus pais e responsáveis legais, conforme apropriado, para desencorajar a disseminação da prática de lesões autoprovocadas, sobretudo em ambientes virtuais como redes sociais e internet.
Art. 3º Serão estabelecidas parcerias estratégicas com os órgãos governamentais encarregados da proteção dos direitos das crianças e adolescentes em todas as esferas administrativas, sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: Vereadora Juliana da Fênix.