LEI Nº 6.664/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a "Feira Literária de Jacareí - FLIJ", a ser realizada preferencialmente no mês de outubro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a "Feira Literária de Jacareí - FLIJ", a ser realizada preferencialmente no mês de outubro.
Parágrafo único. A Feira Literária de Jacareí (FLIJ) faz parte do programa “Jacareí Cidade Leitora” e tem como objetivo estimular o interesse pelos livros e o hábito pela leitura.
Art. 2º O objetivo do evento é proporcionar à população de Jacareí a promoção da leitura, o acesso à Cultura, a qualificação dos acervos das bibliotecas e das escolas municipais e a visibilidade aos autores locais.
Art. 3º A Feira Literária de Jacareí terá as seguintes finalidades, especialmente para as crianças e adolescentes:
I - Desenvolver o vocabulário e as habilidades de comunicação;
II - Estimular a capacidade de resolver problemas;
III - Estimular a criatividade, a imaginação e o pensamento crítico;
IV - Desenvolver a linguagem oral;
V - Estimular o aprendizado da escrita;
VI - Explorar diferentes emoções e aprender a lidar com elas de maneira saudável;
VII - Estimular a curiosidade e a observação, promovendo o entendimento do mundo e o desenvolvimento de habilidades críticas de análise;
VIII - Incentivar a expressão artística e criativa, enriquecendo o aprendizado com perspectivas estéticas.
Art. 4º A Feira Literária de Jacareí deverá contar anualmente com atividades diversificadas, cuja programação será amplamente divulgada à população.
Art. 5º Poderão ser editadas outras normas para garantir a perfeita aplicação deste diploma legal.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis 4.223, de 27 de julho de 1999, e 4.709, de 26 de agosto de 2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Vereadora Maria Amélia.