LEI Nº 6.663/2024, 06 de setembro de 2024.
Institui no Município de Jacareí a Rota dos Peregrinos da Mãe Aparecida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a Rota dos Peregrinos da Mãe Aparecida.
Art. 2º A rota terá início na Capela Nossa Senhora Aparecida - Paróquia Imaculada Conceição, localizada na Rua Capitão João José de Macedo, 30 - Centro, Jacareí - SP, seguindo pelas vias: Rua Quinze de Novembro, Rua Treze de Maio, Praça Padre Anchieta – Igreja Matriz Imaculada Conceição, Rua Antonio Afonso, Rua Alfredo Schurig, Praça Barão do Rio Branco – Capela Nossa Senhora do Rosário, Rua Alfredo Schurig, Praça Conde Frontin – Igreja Nossa Senhora do Bonsucesso - Paróquia Nossa Senhora da Santíssima Trindade, Praça Raul Chaves, Rua Bernardino de Campos, Avenida Siqueira Campos, Rua Santa Cecília – Matriz da Paróquia Santa Cecília, Avenida Siqueira Campos, Rua Carlos de Campos, Rod. Nilo Máximo, Estrada Municipal do Jardim – Capela São Benedito - Paróquia Nossa Senhora do Paraíso, Estrada do Varadouro até a Estrada Municipal Lucia Marcondes Machado Penido.
§ 1º O traçado e a devida sinalização da Rota dos Peregrinos da Mãe Aparecida poderão ser objeto de ajustes e melhorias a qualquer tempo, visando maximizar a passagem de trechos por áreas naturais e de interesse turístico, de importância para a conectividade religiosa e para a conservação da natureza.
§ 2º A trilha deverá valorizar, preferencialmente, caminhos pré-existentes com atrativos históricos, culturais, religiosos e turísticos, com enfoque em atividades ambientalmente sustentáveis que não danifiquem seus elementos naturais tais como flora, fauna, solo, água e relevo, bem como provoquem poluição de qualquer natureza.
Art. 3º A Rota dos Peregrinos da Mãe Aparecida tem por objetivo:
I - promover o lazer, a saúde e a qualidade de vida em convívio com a natureza;
II - reconhecer e proteger percursos de valor histórico e de interesse natural e cultural;
III - promover o turismo de base comunitária, com a geração de emprego e renda, com o desenvolvimento da economia rural verde aliada à conservação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO SUBSTITUTIVO: Vereadora Maria Amélia.