LEI Nº 6.656/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Município de Jacareí a responder pelos efeitos financeiros decorrentes da cessação da intervenção na Santa Casa de Misericórdia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a assumir a responsabilidade da integralidade do passivo financeiro da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, apontado no Balanço Patrimonial que segue anexo, existente até o efetivo encerramento da intervenção, instituída pelo Decreto Municipal nº 596, de 4 de junho de 2003.
§ 1º O valor a descoberto apontado no Balanço Patrimonial abrange as dívidas parceladas até o presente momento, que importam para os exercícios de 2024 a 2032 em R$ 51.941.621,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme demonstrativo anexo, bem como eventuais acordos, ações judiciais ou outras dívidas cujo fato gerador seja anterior ao término desta intervenção, ficando o Município responsável pela quitação até a efetiva extinção das obrigações.
§ 2º O compromisso financeiro assumido nesta Lei constitui dívida pública fundada para efeito de responsabilidade fiscal, de acordo com as normas gerais de direito financeiro e controle dos orçamentos, na forma do art. 98 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 29 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3º Caberá ao Município proceder ao pagamento das dívidas diretamente aos respectivos credores ou, na impossibilidade, proceder o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí em tempo hábil para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A responsabilidade assumida pelo Município, nos termos desta Lei, será solidária à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, não podendo se eximir do pagamento, sob qualquer fundamento, ficando assegurado o direito de regresso.
Art. 2º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social nos exercícios seguintes consistente na diferença entre a Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, e os parâmetros de preços praticados no Mercado, em conformidade com plano operativo aprovado pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º O montante financeiro referido nesta Lei deverá ser objeto da criação de rubricas orçamentárias específicas para cobertura da responsabilidade solidária passiva, e da subvenção das ações para inclusão nos respectivos orçamentos anuais, por crédito especial, na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até quitação integral.
Parágrafo único. Para o corrente exercício, o final da intervenção importará na transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, mediante Convênio, do montante suficiente para realização do plano operativo, suportado pelas rubricas: a) R$ 25.720.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos e vinte mil reais) na dotação 02.04.01.10.302.0003.2285.01.3.3.50.43.00 e b) R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais) na dotação 02.04.01.10.302.0003.2285.01.3.3.50.39.00.
Art. 4º Fica o Município autorizado a alterar as Leis Orçamentárias vigentes em suas respectivas inclusões de rubricas orçamentárias para a cobertura da responsabilidade passiva e aporte dos contratos a serem firmados nos exercícios vindouros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DAS MENSAGENS MODIFICATIVAS: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.