LEI Nº 6.652, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Fica denominada a rua sem
saída localizada no entroncamento da Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino com
a Rua da Saudade, nesta cidade, como RUA SYLVIO LINO DA SILVA (TIVICO).
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada a rua sem saída localizada no
entroncamento da Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino com a Rua da Saudade,
nesta cidade, como RUA SYLVIO LINO DA SILVA (TIVICO).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do
Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA AMÉLIA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí