LEI Nº 6.651, DE 20 DE AGOSTO DE /2024
Altera a Lei nº 5.895, de 25 de novembro de 2014, que “Institui a Campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.895, de 25 de novembro de 2014, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A campanha integrará o calendário oficial de eventos do Município e deverá ser amplamente divulgada, principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por crianças e adolescentes, seus pais ou responsáveis”.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.895, de 25 de novembro de 2014, fica acrescido de um parágrafo e incisos com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Constituem objetivos desta Lei:
I - Prevenir e combater a reprodução de violência contra a mulher;
II - Prevenir e combater o machismo e o patriarcado;
III - Implementar ações de discussão e de combate à violência contra a mulher, ao machismo e ao patriarcado;
IV - Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, envolvendo a valorização das mulheres e o combate às opressões sofridas por elas;
V - Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;
VI - Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres, principalmente no âmbito escolar;
VII - Promover reflexões sobre o papel da mulher, estimulando a expansão da liberdade e autonomia das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros, principalmente no âmbito escolar”.
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 5.895, de 25 de novembro de 2014, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, estabelecer ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, orientações, entre outras iniciativas, visando à conscientização sobre o assunto abordado nesta Lei”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA JULIANA DA FÊNIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí