LEI Nº 6.650/2024
Dispõe sobre a fixação em áreas de acesso comum e de fácil visualização, inclusive perto de aparelhos de telefones fixos, de cartazes contendo o número dos telefones úteis e de emergência em todos os estabelecimentos de ensino do município de Jacareí, incluindo as unidades dos Educamais, cuja campanha será denominada "SE PRECISAR, É SÓ CHAMAR".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos de ensino do município de Jacareí, incluindo as unidades dos Educamais, obrigados a afixarem cartazes contendo o número de telefones úteis e de emergência, cuja campanha será denominada “SE PRECISAR, É SÓ CHAMAR”.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino mencionados no caput deste artigo deverão afixar o respectivo cartaz em suas áreas de acesso comum, perto de aparelhos de telefones fixos, corredores em pontos estratégicos, murais, salas de professores, locais de entrada e saída da escola e ainda dentro de todas as salas de aula, em locais de ampla visibilidade.
§ 2º Caberá às equipes gestoras de cada unidade educacional planejar, operacionalizar e executar as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão ser padronizados e atender às seguintes normas técnicas:
I - Possuir dimensões mínimas de 21 cm X 29,7 cm (tamanho A4);
II - Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.
Art. 3º Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres:
SE PRECISAR, É SÓ CHAMAR
TELEFONES DE EMERGÊNCIA
POLÍCIA MILITAR – 190
CORPO DE BOMBEIROS – 193
SAMU – 192
DEFESA CIVIL – 199
GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 153
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no Art. 1º deverão realizar anualmente, no primeiro semestre, trabalho de conscientização para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de agosto de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO SUBSTITUTIVO E DE EMENDA: Vereadora Maria Amélia.