LEI Nº 6.641/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Cria a Rota Gastronômica da Comida Sem Glúten da cidade de Jacareí e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Rota Gastronômica da Comida Sem Glúten na cidade de Jacareí, observados os critérios estabelecidos por esta Lei.

Art. 2º Integram a Rota Gastronômica de Comida Sem Glúten na cidade de Jacareí, os estabelecimentos comerciais assim compreendidos: bares, restaurantes, pizzarias, microcervejarias e congêneres, que ofereçam produtos destinados à dieta sem glúten.

Art. 3º A Rota Gastronômica da Comida Sem Glúten tem por objetivo:

I - incentivar o potencial gastronômico e fomentar o turismo da região;

II - impulsionar a produção de produtos artesanais sem glúten;

III - promover o desenvolvimento econômico local e regional;

IV - gerar e promover um ambiente propício a estimular a atração e o crescimento de negócios;

V - criar oportunidades de trabalho, emprego e renda;

VI - garantir a qualidade e o padrão de serviços de alta qualidade;

VII - articular e divulgar eventos, festivais, e encontros gastronômicos da região e assistência técnica à cadeia produtiva local;

VIII - realização e divulgação de eventos e estimular encontros gastronômicos da região;

IX - ajudar a promover a divulgação e conscientização da população sobre a doença celíaca e as desordens relacionadas ao glúten na vida das pessoas acometidas pela mesma.

Art. 4º A criação deste evento poderá ser implantada com o apoio dos sindicatos de classe, da associação comercial e de parcerias com a iniciativa privada, não importando qualquer ônus ao erário público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

AUTORIA DO PROJETO: Vereador Paulinho dos Condutores.