LEI Nº 6.640/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, que cria a Procuradoria-Geral do Município de Jacareí – PGMJ, define sua organização, atribuições, competências e piso salarial do procurador municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.17......................................................................................

.................................................................................................

XVI - nomear Supervisores das Procuradorias Especializadas dentre Procuradores da carreira.

.................................................................................................

Art. 40-A. Fica mantida a lotação do cargo de provimento efetivo de Procurador com a quantidade de 25 vagas.”

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 6.121, de 13 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO PRIVATIVOS DA CARREIRA DE PROCURADORES

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Procurador-Geral

CC0

1

R$ 14.428,97

Ensino Superior Completo em Direito

Subprocurador-Geral Judicial

CCI

1

R$ 10.260,42

Ensino Superior Completo em Direito

Subprocurador-Geral Consultivo

CCI

1

R$ 10.260,42

Ensino Superior Completo em Direito

Chefe de Gabinete

CCIII

1

R$ 5.225,20

Ensino Superior Completo em Direito

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de junho de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

AUTORIA DO PROJETO: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.