LEI Nº 6.637/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a Semana do Rock.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a Semana do Rock, a ser realizada anualmente na semana do dia 13 de julho, data em que se comemora o Dia Mundial do Rock.

Art. 2º Durante a Semana do Rock serão realizados eventos que promovam a cultura e o estilo musical do rock, visando à valorização e o incentivo aos artistas locais e à integração da comunidade e dos coletivos organizados.

§ 1º Será garantida a promoção da diversidade de estilos e subgêneros compreendidos no rock, reconhecendo a riqueza musical desse universo.

§ 2º Na Semana do Rock será estimulada a participação dos empreendimentos comerciais da região que atuam nesse segmento, como estúdios musicais; casas de shows; escolas de música; lojas especializadas em artigos de rock, como discos de vinil, instrumentos musicais, arte, camisetas e itens de moda; bares; food trucks, dentre outros ligados ao segmento.

Art. 3º A Semana do Rock será composta por uma programação diversificada, na qual deverão ser organizados os temas a seguir:

I - Audiovisual: exibição de álbuns, filmes, documentários e videoclipes relacionados ao rock;

II - Palestras e Workshops;

III - Festival Rock nos Trilhos, com bandas independentes de música autoral da cidade e da região;

IV - Evento Jam Rock, encontro de guitarristas;

V - Rock n'a Sala Mário Lago;

VI - Shows de Bandas Cover.

§ 1º A programação da Semana do Rock será elaborada pela Fundação Cultural de Jacarehy, em conjunto com a sociedade civil.

§ 2º A programação poderá contar com mais atividades, não se limitando ao rol disposto neste artigo.

§ 3º A programação será dividida em setores, cada dia dedicado a um evento específico e, para cada evento, deverá ser feita a opção pela música autoral ou pela temática cover.

§ 4º Deve ser incentivada a participação de bandas de outras regiões, para o estabelecimento de intercâmbio cultural durante os shows.

§ 5º O incentivo à produção musical autoral do Município deve ser uma prioridade da Semana do Rock, como forma de valorizar e fortalecer a cena musical local, estimular a criação de novas obras, promover a diversidade musical, fomentar a profissionalização dos músicos e contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade.

Art. 4º A seleção das bandas participantes dos shows da Semana do Rock será feita por meio de edital público específico, elaborado pela Fundação Cultural de Jacarehy com a colaboração da sociedade civil.

Art. 5º Serão estimuladas parcerias com instituições, entidades e empresas privadas com vistas à viabilização dos eventos da Semana do Rock.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de junho de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

AUTORIA DO PROJETO: Vereadora Maria Amélia.

AUTORIA DA EMENDA: Vereadores Maria Amélia e Luís Flávio.