LEI Nº 6.633/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Institui a “Semana da Segurança Digital” nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Segurança Digital” nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Jacareí.
Parágrafo único. A “Semana da Segurança Digital” deverá ocorrer, anualmente, na semana do dia 17 de maio - Dia Mundial da Internet.
Art. 2° A "Semana da Segurança Digital " terá por objetivos promover:
I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II - o estímulo da criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como:
a) o abuso sexual virtual;
b) o cyberbullying;
c) o vazamento de dados pessoais;
d) a ação de cibercriminosos; e
e) outras ameaças.
IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais; e
V - o incentivo ao comportamento apropriado, responsável e saudável com relação ao uso da tecnologia, incluindo:
a) alfabetização digital;
b) ética e etiqueta no uso das plataformas digitais;
c) educação midiática; e
d) normas de segurança.
Art. 3º Na Semana de que trata o art. 1º, as Escolas deverão buscar a interdisciplinaridade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas, atendendo aos objetivos propostos no art. 2º.
Art. 4º A “Semana da Segurança Digital” deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Vereador Paulinho dos Condutores.