LEI Nº 6.623/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública a Organização Social Pró-Eficiência.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-EFICIÊNCIA, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1º de julho de 2019, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí sob o nº 9.206 e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 34.820.140/0001-28, com sede atual na Avenida Capitão Joaquim Pinheiro do Prado, nº 69, no Jardim Leonídia, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP 12327-160.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Vereador Dudi.