LEI Nº 6.617/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Reajusta o subsídio dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí fica reajustado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de março de 2024, a título de revisão geral prevista no inciso X do artigo 37 e no § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de março de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Vereadores Abner Rosa, Sônia Patas da Amizade e Paulinho do Esporte – Mesa Diretora do Legislativo.
AUTORIA DA EMENDA: Vereadores Maria Amélia, Valmir do Parque Meia Lua, Roninha, Dudi, Paulinho dos Condutores, Sônia Patas da Amizade e Paulinho do Esporte.