LEI Nº 6.614, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera a referência dos cargos da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas para a referência “6” o cargo de Oficial de Serviços Municipais e de Assistente de Serviços Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
Art. 2° Fica alterada para a referência “7” o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
Art. 3° Fica alterada para a referência “9” o cargo de Programador de Computador Pleno da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí.
Art. 4° Ficam alteradas as denominações dos cargos públicos de Analista de Pessoal, Pleno e Sênior da Administração Direta e Indireta, para Analista de Pessoal, passando o seu enquadramento remuneratório para referência 9.
Art. 5° Fica alterada para a referência “13” os seguintes cargos da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí:
I - Antropólogo;
II - Arqueólogo;
III - Arquivologista;
IV - Historiador;
V - Museólogo; e
VI - Analista Previdenciário.
Art. 6° Fica reajustado em 28,33% (vinte e oito vírgula trinta e três por cento) o vencimento base das classes e graduações dispostas no Anexo I – Dos Vencimentos, da Lei Complementar nº 98, de 29 de novembro de 2017, Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Jacareí.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de março de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTORIA DA EMENDA: VEREADOR ABNER ROSA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí