LEI Nº 6.612, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientações de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, da rede pública e privada do Município de Jacareí, obrigados a fornecerem aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
§ 1º As orientações, assim como treinamentos, deverão ser ministradas, obrigatoriamente, antes da alta hospitalar do recém-nascido.
§ 2º O treinamento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado individualmente ou em turma.
Art. 2º Fica facultado aos pais e responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de intenção.
Art. 3º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cartaz com a informação de que o estabelecimento de saúde oferece orientação e treinamento de primeiros socorros para as situações mencionadas nesta Lei.
Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deverão ser padronizados e atender a dimensões mínimas de 21cm X 29.7cm (tamanho A4), com diagramação que permita a fácil visualização das informações.
Art. 4º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na devida responsabilização do servidor público envolvido e nas seguintes penalidades nos casos de Unidades Privadas de Saúde:
I - multa de 30 VRM's (Valores de Referência do Município);
II - em caso de reincidência, multa de 60 VRM's.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de abril de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí