LEI Nº 6.612, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientações de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os hospitais e maternidades, da rede pública e privada do Município de Jacareí, obrigados a fornecerem aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1º As orientações, assim como treinamentos, deverão ser ministradas, obrigatoriamente, antes da alta hospitalar do recém-nascido.

§ 2º O treinamento de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado individualmente ou em turma.

Art. 2º  Fica facultado aos pais e responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de intenção.

Art. 3º  Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cartaz com a informação de que o estabelecimento de saúde oferece orientação e treinamento de primeiros socorros para as situações mencionadas nesta Lei.

Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deverão ser padronizados e atender a dimensões mínimas de 21cm X 29.7cm (tamanho A4), com diagramação que permita a fácil visualização das informações.

Art. 4º  Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.

Art. 5º  O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará na devida responsabilização do servidor público envolvido e nas seguintes penalidades nos casos de Unidades Privadas de Saúde:

I - multa de 30 VRM's (Valores de Referência do Município);

II - em caso de reincidência, multa de 60 VRM's.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de abril de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí