LEI Nº 6.605/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.486, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre a desafetação, da categoria de uso especial para categoria dominial, de imóvel de propriedade do Município de Jacareí e autoriza a doação de encargos ao Estado de São Paulo, conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.486, de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º.......................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. A doação da área pública fica condicionada a implementação da Unidade Policial no prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revertida em caso de descumprimento”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de fevereiro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.