LEI Nº 6.604/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a consolidação e convalidação do ato negocial de compra e venda, de parte do imóvel particular destinado a promover a implantação de via pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar e convalidar o ato negocial de compra e venda, de parte do imóvel que especifica abaixo, destinado a promover a implantação de via pública, situado no Bairro Veraneio Ijal, de inscrição imobiliária nº 33242-43-76-1271-00-000, com a seguinte descrição:

1. Área

1.1 Identificação do proprietário e da propriedade.

A) Proprietário: Fátima Aparecida Fink Barbosa e Espólio de Arivaldo Lopes de Souza;

B) Propriedade: Matrícula 10.774;

C) Local: Lote 1, Quadra 4, da 1ª secção da planta do Bairro Veraneio Ijal, Jacareí - SP;

D) Área: 689,18 m².

Imóvel localizado no Bairro Veraneio Ijal, inscrição imobiliária nº 33242-43-76-1271-00-000, matrícula nº 10.774 no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, que consta ser de propriedade de Fátima Aparecida Fink Barbosa e Espólio de Arivaldo Lopes de Souza, com a seguinte descrição:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, situado distante 14,49m da divisa com o lote 3, deste, segue com azimute de 11º06’28” e distância de 43,51m, confrontando neste trecho com a Rua Oswaldo Montenegro, até o vértice V2; deste, deflete a direita deste, segue com azimute de 143º05’07” e distância de 76,00m, confrontando neste trecho com a Rua Henrique Maximiano Coelho Neto, até o vértice V3; deste, segue com azimute de 195º17’21” e distância de 14,42m, confrontando neste trecho com o lote 2, até o vértice V4; deste, segue com azimute de 330º09’04” e distância de 58,80m, confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo (lote 1B), até o vértice V5; deste, segue com azimute de 265º27’35” (raio 7,05) e distância de 12,75m (desenvolvimento 15,92), confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo (lote 1B), até o vértice V6; deste, segue com azimute de 200º56’32” e distância de 20,65m, confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo (lote 1B) até o vértice V7; deste, segue com azimute de 323º20’20” e distância de 1,43m, confrontando neste trecho com o remanescente do mesmo (lote 1B), até o vértice V1; ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 689,18m² (seiscentos e oitenta e nove metros e dezoito centímetros quadrados).”

Art. 2° O pagamento da indenização, no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), foi formalmente registrado mediante a lavratura de escritura pública de compra e venda, no 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, consignando o ato nos registros do livro de número 763, páginas 201 a 204.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de fevereiro de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

Autoria do projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.