LEI Nº 6.602/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui, no âmbito do município de Jacareí, o mês "Setembro Faixa Preta" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Jacareí, o mês “Setembro Faixa Preta” como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.

Art. 2º São objetivos do mês “Setembro Faixa Preta”:

I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas, especialmente nas escolas, com foco nas artes marciais;

II - veiculação de campanhas em mídias, sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos de informações à população sobre os benefícios relacionados às artes marciais.

Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, pela sociedade civil e pela iniciativa privada.

Art. 3º O mês “Setembro Faixa Preta” integrará o Calendário Oficial de eventos de Jacareí.

Art. 4° A Câmara Municipal realizará, de forma bienal, no mês de setembro, Sessão ou Ato Solene destinado a homenagear mestres, professores e alunos praticantes das artes marciais.

Parágrafo único. Cada Vereador poderá fazer a indicação de um mestre em artes marciais para ser homenageado durante o evento descrito no caput deste artigo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 2024.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: Vereador Rogério Timóteo.