LEI Nº 6.602/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui, no âmbito do município de Jacareí, o mês "Setembro Faixa Preta" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Jacareí, o mês “Setembro Faixa Preta” como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.
Art. 2º São objetivos do mês “Setembro Faixa Preta”:
I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas, especialmente nas escolas, com foco nas artes marciais;
II - veiculação de campanhas em mídias, sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos de informações à população sobre os benefícios relacionados às artes marciais.
Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, pela sociedade civil e pela iniciativa privada.
Art. 3º O mês “Setembro Faixa Preta” integrará o Calendário Oficial de eventos de Jacareí.
Art. 4° A Câmara Municipal realizará, de forma bienal, no mês de setembro, Sessão ou Ato Solene destinado a homenagear mestres, professores e alunos praticantes das artes marciais.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá fazer a indicação de um mestre em artes marciais para ser homenageado durante o evento descrito no caput deste artigo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de fevereiro de 2024.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: Vereador Rogério Timóteo.