LEI Nº 6.600, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º     Fica aprovado o orçamento-programa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2024, estimando a receita para a Administração Direta e seus fundos especiais no valor de R$ 1.333.229.740,00 (um bilhão, trezentos e trinta e três milhões, duzentos e vinte e nove mil e setecentos e quarenta reais) e para a Administração Indireta no valor de R$ 495.836.610,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos e dez reais), totalizando R$ 1.829.066.350,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e nove milhões, sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais), e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais no valor de R$ 1.333.229.740,00 (um bilhão, trezentos e trinta e três milhões, duzentos e vinte e nove mil e setecentos e quarenta reais), para a Administração Indireta no valor de R$ 495.836.610,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos e dez reais) e Legislativo no valor de R$ 30.199.000,00 (trinta milhões e cento e noventa e nove mil reais), totalizando R$ 1.859.265.350,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º     A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº 02, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, conforme as seguintes projeções:

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS

IPTU

R$ 64.022.843

IRRF

R$ 39.540.727

ITBI

R$ 24.476.883

ISS

R$ 127.078.312

Taxas

R$ 7.827.573

Dívida Ativa

R$ 32.254.809

Patrimonial

R$ 328.761

Contribuições

R$ 0

Outros

R$ 18.089.976

SUBTOTAL

R$ 313.619.885

 

TRANSFERÊNCIAS

FPM

R$ 132.922.884

FPM 1%

R$ 17.170.006

ITR

R$ 19.025

Recursos Hídricos

R$ 468.465

Recursos Minerais

R$ 320.780

FEP

R$ 4.504.419

ICMS

R$ 378.640.386

LC nº 87/96 (Lei Kandir)

R$ 0

IPVA

R$ 69.511.085

IPI

R$ 2.325.961

Royalties

R$ 2.356.326

Deduções FUNDEB

(- R$ 116.683.868)

SUBTOTAL

R$ 491.555.467

TOTAL RECEITA CORRENTE

R$ 805.175.352

 

Art. 3º     A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

Órgão Recebedor

Descrição

Fonte Recurso

Valor Ano

Câmara Municipal de Jacareí

Duodécimo Câmara

Tesouro Municipal

R$ 30.199.000

Fundação Cultural de Jacarehy

Custeio de despesa da Fundação Cultural

Tesouro Municipal

R$ 8.497.494

Fundação Pró-Lar de Jacareí

Custos diversos da Fundação Pró-Lar

Tesouro Municipal

R$ 5.043.166

Prefeitura Municipal de Jacareí

Repasses Financeiros Sistema Básico Integr. Água e Esgoto – PAC 2

Transferências Convênio Federal

R$ 90.195.000

Prefeitura Municipal de Jacareí

Universalização de Água e Esgoto – Avançar Cidades

Transferências Convênio Federal

R$ 15.000.000

Prefeitura Municipal de Jacareí

Repasses Financeiros - FINISA

Operação de Crédito

R$ 5.431.000

 

DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO

1. PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

R$ 30.199.000

TOTAL

R$ 30.199.000

2. PODER EXECUTIVO

2.1. Administração Direta

Gabinete do Prefeito

R$ 1.930.749

Secretaria de Governo e Planejamento

R$ 128.139.926

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

R$ 14.970.115

Procuradoria Geral do Município

R$ 6.435.408

Secretaria de Mobilidade Urbana

R$ 49.721.056

Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana

R$ 116.188.986

Secretaria de Esportes e Recreação

R$ 8.970.156

Secretaria de Educação

R$ 325.206.563

Secretaria de Assistência Social

R$ 40.220.466

Secretaria de Infraestrutura

R$ 79.464.438

Secretaria de Saúde

R$ 369.342.243

Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

R$ 29.413.696

Encargos Gerais do Município

R$ 148.287.748

Secretaria de Finanças

R$ 3.482.512

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R$ 5.949.927

Secretaria Especial de Comunicação e Direitos Humanos

R$ 4.602.161

Controladoria Unificada do Município

R$ 903.591

TOTAL

R$ 1.363.428.740

2.2. Administração Indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí

R$ 250.946.000

Fundação Cultural de Jacarehy

R$ 14.755.444

Fundação Pró-Lar

R$ 7.125.166

Instituto de Previdência do Município de Jacareí

R$ 221.500.000

Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí

R$ 1.510.000

TOTAL

R$ 495.836.610

TOTAL (1 + 2)

R$ 1.859.265.350

 

Art. 4º     O investimento fiscal para projetos culturais e projetos esportivos não profissionais, conforme dispõem a Lei Municipal nº 3.648/1995 e a Lei Municipal nº 4.943/2006, fica fixado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para projetos culturais e R$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil reais) para projetos esportivos não profissionais, perfazendo o montante de R$ 1.667.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil reais).

Art. 5º     Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar todas e quaisquer alterações aprovadas nesta Lei Orçamentária Anual ao Plano Plurianual para o período 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.

Parágrafo único. Fica também autorizado a aplicar, no que couber para o fim disposto no caput deste artigo, a legislação federal e estadual vigente e suas alterações.

Art. 6º     Na forma do que dispõe o § 8.º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, e também o Poder Legislativo, dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizados a:

I - abrir créditos suplementares:

a) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, efetuar remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro, desde que não inviabilize projetos em andamento;

b) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente;

c) até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente.

II - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 1º Os créditos adicionais suplementares não serão computados nos limites previstos no inciso I deste artigo, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações de:

I - pessoal e encargos;

II - juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;

III - contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

IV - precatórios judiciais;

V - despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

VI - repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual para as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e programas de infraestrutura de transportes;

VII - despesas vinculadas ao FUNDEB e Salário Educação; e

VIII - despesas vinculadas a operações de crédito.

§ 2º Aos responsáveis pelo orçamento de cada um dos órgãos e entidades, serão permitidos:

I – o remanejamento dentro da mesma categoria econômica e de programação, para atendimento do objetivo da despesa; e

II - a criação de nova rubrica e consequente remanejamento dentro da mesma funcional programática e categoria econômica, bem como suplementá-la, se necessário, para atendimento do objetivo da despesa.

Art. 7º     Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 8º     A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Parágrafo único. Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de contingência poderá ser empregada na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 9º     Em atendimento aos princípios da proteção integral, visão estratégica, participação social e transparência, integram esta Lei, juntamente com os demais anexos, os dados relativos ao “Orçamento da Criança e Adolescente – OCA”.

Art. 10    Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 2023.

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.

Autoria de Emendas: Vereadores Abner Rosa, Dudi, Edgard Sasaki, Hernani Barreto, Luís Flávio (Flavinho), Maria Amélia, Paulinho do Esporte, Paulinho dos Condutores, Dr. Rodrigo Salomon, Rogério Timóteo, Roninha, Sônia Patas da Amizade e Valmir do Parque Meia Lua.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí