LEI Nº 6.598, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 6.586, de 26 de outubro de 2023, que “autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros de créditos tributários e não tributários do Município de Jacareí e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.586, de 26 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
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III - 50% (cinquenta por cento) de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até 12 (doze) parcelas, sendo necessariamente a primeira parcela a ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2023 e as demais parcelas até o dia 15 de cada mês.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de dezembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí