LEI Nº 6.595, DE 12 DE DEZEMBRO 2023
Institui o Programa de Cooperação e o Código "Sinal Vermelho" contra a Violência Doméstica no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Programa de Cooperação e o Código “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º O Código “Sinal Vermelho” constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, através do qual, como um pedido de socorro à atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, entre outros locais públicos que receberem o pedido.
Art. 3º A efetivação do pedido de socorro ocorre quando a mulher, vítima de violência, expõe sua mão aberta com a marca de um “X” em seu centro, preferencialmente na cor vermelha.
Parágrafo único. Na impossibilidade da realização do previsto no caput deste artigo, a mulher pode simplesmente dizer “sinal vermelho”.
Art. 4º O protocolo básico deste Programa consiste em que: ao ser identificado o pedido ou sinal de socorro, seja feita imediatamente uma chamada ao número 190, da Polícia Militar, ao número 153 da Guarda Civil Municipal – Patrulha Maria da Penha e ao número 180, da Central de Atendimento à Mulher, ambos para proteção imediata e coleta de dados para encaminhamento à rede de atendimento.
Art. 5º Serão fixados cartazes informativos no interior de estabelecimentos que aderirem ao programa, com destaque para farmácias e repartições públicas, com o símbolo da Campanha: “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Você não está sozinha”. Os cartazes deverão atender às seguintes normas:
I - Possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm;
II - Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Autoria do Projeto e das Emendas: Vereador Roninha.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí