LEI Nº 6.592, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria o Programa de Incentivo à Economia Circular no Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Economia Circular no Município de Jacareí, com o objetivo de promover a redução do desperdício, o reaproveitamento de recursos e o estímulo à reciclagem e reutilização, visando à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento econômico local.

Parágrafo único. Entende-se como economia circular o desenvolvimento econômico e sustentável que busca minimizar o desperdício, maximizar o uso de recursos e prolongar a vida útil dos produtos, os quais são projetados para serem duráveis, reparáveis e recicláveis, permitindo que sejam reutilizados e reintroduzidos na economia como recursos valiosos.

Art. 2º O Programa de Incentivo à Economia Circular consistirá em ações coordenadas e estratégias que visem:

I - estimular a redução da geração de resíduos por meio de práticas de design sustentável, reutilização e extensão da vida útil de produtos;

II - incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de materiais, estabelecendo metas progressivas para a reciclagem de resíduos sólidos;

III - promover a educação ambiental, conscientizando a população sobre os princípios da economia circular e a importância da separação adequada dos resíduos;

IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras para reaproveitamento de materiais e transformação de resíduos em recursos;

V - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para implantação de ações de economia circular no ambiente estudantil.

Art. 3º O Programa de Incentivo à Economia Circular tem os seguintes objetivos específicos:

I - estimular a redução do consumo de recursos naturais não renováveis por meio da promoção da recuperação, reutilização e reciclagem de materiais, incentivando a adoção de práticas sustentáveis por parte dos setores produtivos locais;

II - fomentar a criação de cadeias de produção e consumo mais eficientes e sustentáveis, por meio do estímulo à adoção de modelos de negócios circulares, que priorizem a durabilidade e a reparação dos produtos, minimizando o descarte precoce;

III - reduzir a geração de resíduos sólidos e a emissão de poluentes, através da promoção da gestão integrada de resíduos, da implementação de programas de coleta seletiva e da conscientização da população sobre a importância da separação adequada dos resíduos;

IV - contribuir para a geração de empregos verdes e incentivar a inclusão social, ao promover a criação de oportunidades de trabalho em atividades relacionadas à economia circular, como a coleta, triagem, reciclagem, recondicionamento e comercialização de produtos reciclados;

V - estabelecer parcerias entre o setor público, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil, com o intuito de fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica voltados para a economia circular, buscando soluções criativas e eficazes para os desafios locais;

VI - sensibilizar a população, os agentes econômicos e as instituições sobre a importância da transição para um modelo de economia circular, por meio de campanhas educativas, capacitações e eventos que promovam a conscientização ambiental e a adoção de práticas sustentáveis.

Art. 4º Será incentivada a participação da comunidade, por meio de ações voluntárias, no desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a economia circular, podendo ser concedidos reconhecimentos e prêmios aos projetos mais relevantes.

Art. 5º As ações de caráter público municipal, previstas nesta Lei, deverão contar com a organização e colaboração da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Jacareí.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de dezembro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DUDI.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí