LEI Nº 659, de 10 de julho DE 1961

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a quantia de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de materiais em geral para reforma de muro, construção de passeio, colocação de guias no Cemitério Municipal local.

 

Art. 2º     Igualmente fica o Prefeito autorizado a admitir pessoal especializado (pedreiros) e obreiros em geral, se necessário, para execução do que trata a presente lei em seu artigo anterior;

 

Parágrafo único.        a admissão de que trata este artigo será feita pelo tempo estritamente necessário a execução dos serviços.

 

Art. 3º     Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial, na importância de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros);

 

Parágrafo único.        a importância mencionada neste artigo, também atenderá a folha de pessoal a ser admitido nos termos da presente lei.

 

Art. 4º     As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Julho de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.