LEI Nº 6.587/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.530, de 09/12/2010, instituindo o Dia de Luta Contra a LGBTfobia no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.530/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Dia de Luta Contra a LGBTfobia no Município de Jacareí”.
Art. 2º O caput do artigo 1º, da Lei nº 5.530/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia de Luta contra a LGBTfobia”, a ser celebrado no dia 17 de maio de cada ano”.
Art. 3º Inclui o artigo 1º-A, na Lei nº 5.530/2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Esta Lei tem por finalidade a conscientização sobre a importância da tolerância baseada no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Parágrafo único. No transcurso do mês a que se refere o artigo 1º, serão realizadas palestras visando à reflexão da sociedade sobre o tema da LGBTfobia”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto Substitutivo: Vereador Roninha.