LEI Nº 6.583, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.982, de 03 de agosto de 2006, que consolida a Lei nº 4.546, de 19 de dezembro de 2001, e suas alterações, as Leis nº 4.568, de 26 de dezembro de 2001, e 4.580, de 31 de janeiro de 2002, que dispõem sobre benefícios fiscais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera a Lei nº 4.982, de 20 de setembro de 2006, que passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º-A Fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse 151 (cento e cinquenta e um) Valores de Referência do Município - VRM, desde que seu proprietário não possua outro imóvel, que seja destinado à edificação de sua moradia e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica feita pela Secretaria de Assistência Social.

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Art. 6º  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis Residenciais Padrão Econômico, com área construída de até 50,00 metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) Valores de Referência do Município - VRM, desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda familiar mensal não superior a 22 (vinte e dois) Valores de Referência do Município – VRM, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica feita pela Secretaria de Assistência Social.”

Art. 2º A atualização prevista nesta Lei será aplicada a partir do exercício de 2025.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de outubro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

AUTORIA DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAIAS JOSÉ DE SANTANA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí