LEI Nº 6.581/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE para instalar soluções individuais de tratamento de efluentes no bairro Veraneio Irajá, no Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o projeto de instalação de sistema individual de tratamento de efluentes consistente em caixa de gordura, tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro, em imóveis localizados no bairro Veraneio Irajá, no Município de Jacareí.

Art. 2º O projeto destina-se ao atendimento dos hipossuficientes, com os custos de projeto, materiais e implantação subsidiados em 100 % (cem por cento) pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE de Jacareí, o qual poderá fazê-lo diretamente ou por meio de contratação.

§ 1º Para efeitos desta Lei caracteriza-se como hipossuficiente àquele que atender cumulativamente os seguintes critérios:

I - estiver inscrito no Cadastro Único;

II - possuir renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; e

III - possuir renda per capita de até ½ (meio) salário mínimo.

§ 2º Caso a renda familiar exceda o limite de três salários mínimos, poderá se enquadrar como hipossuficiente aquele que estiver acometido de doença grave e que os gastos com tratamento médico resulte na impossibilidade econômica e financeira, mediante comprovação em processo administrativo.

Art. 3º A instalação dependerá de anuência por parte do proprietário ou responsável pelo imóvel.

Parágrafo único. Não havendo anuência, o proprietário ou responsável pelo imóvel permanecerá obrigado a providenciar a solução para o tratamento de efluentes, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Complementar nº 101, de 27 de setembro de 2018 – Código de Obras e Edificações do Município de Jacareí.

Art. 4º O SAAE adotará sistemas em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 5º Caso seja mais viável técnica e/ou financeiramente, o SAAE poderá optar por sistema que atenda mais de um imóvel simultaneamente.

Art. 6º Compete exclusivamente ao SAAE estabelecer cronograma físico-financeiro para atendimento aos requerimentos com base nesta Lei.

Art. 7º Os custos decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do exercício em que a Lei entrar em vigor, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.

Autoria da Emenda: Vereadores Luís Flávio - Flavinho, Rogério Timóteo, Edgard Sasaki, Paulinho dos Condutores, Dudi, Roninha, Maria Amélia e Hernani Barreto.