LEI Nº 6.580/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Casa da Prece.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CASA DA PRECE, constituído em 25 de junho de 2019, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob o número 9.176 e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.384.033/0001-02. A entidade tem sede atualmente na Rua Regina, nº 189, Jardim Esper, CEP: 12.307-050, na cidade de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereadora Sônia Patas da Amizade.