LEI Nº 6.579/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a coleta e descarte de animais mortos de grande porte no âmbito do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É de responsabilidade do proprietário do animal de grande porte o descarte correto da carcaça e promover o transporte a local adequado, devidamente autorizado para o recebimento de carcaças.

Art. 2º A Administração Pública tendo ciência da existência de carcaças de animais de grande porte abandonadas em propriedades privadas que configure risco à saúde pública poderá fazer a remoção e destinação da carcaça.

§ 1º Pelo serviço de remoção de carcaça em propriedade particular, a Prefeitura procederá com a cobrança de taxa equivalente a 07 (sete) VRMs por animal.

§ 2º A taxa a que se refere o § 1º será de responsabilidade do proprietário do animal, se identificado.

§ 3º Em não havendo possibilidade de identificação do proprietário do animal, a taxa a que se refere o § 1º será cobrada do proprietário da área onde se encontra a carcaça.

I ­ não haverá a devida cobrança da taxa, desde que sua propriedade esteja devidamente cercada e que evite a entrada de qualquer animal.

Art. 3º A Administração Pública tendo ciência da existência de carcaças de animal de grande porte em vias ou logradouros públicos fará o serviço de remoção e destinação adequada da carcaça e cobrará uma taxa do proprietário do animal morto no valor equivalente a 07 (sete) VRMs por animal removido.

Art. 4° Se houver suspeita de foco de doenças de notificação obrigatória, a coleta e o descarte de animais mortos ficarão sujeitos a restrições, seguindo diretrizes das normas da Vigilância Sanitária vigentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de outubro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto Substitutivo: Vereadores Roberto Abreu e Sônia Patas da Amizade.

Autoria da Emenda: Vereador Roberto Abreu.