LEI Nº 6.578/2023, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí, do Festival de Pastel de Feira de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí o Festival de Pastel de Feira de Jacareí, realizado anualmente no mês de setembro pela Associação dos Amigos e Feirantes de Jacareí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de outubro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto: Vereador Roberto Abreu.