LEI Nº 6.576/2023, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual Monocular e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual Monocular”, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de maio.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade a conscientização da população sobre a importância das pessoas com deficiência visual monocular, bem como, a divulgação e a promoção dos direitos destas no âmbito do Município de Jacareí, conforme o disposto na Lei Municipal n° 6.172/2017.
Art. 3º O Município realizará campanhas, fóruns, palestras, seminários, divulgação de materiais educativos, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, durante o mês de maio, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar e mobilizar a sociedade civil a respeito da visão monocular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Dr. Rodrigo Salomon.