LEI Nº 6.574/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a lotação de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, previstos na Lei nº 5.878, de 11 de setembro de 2014, Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, e na Lei nº 6.180, de 1º de março de 2018, e dos cargos efetivos da Administração Pública Direta do Município de Jacareí, previstos na Lei nº 6.312, de 31 de outubro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, previsto na Lei nº 5.878, de 11 de setembro de 2014, que passará para 37 (trinta e sete) vagas.

Art. 2º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Contador do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, previsto na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1991, que passará para 5 (cinco) vagas.

Art. 3º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Auxiliar de Saneamento Operacional I do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, previsto na Lei nº 6.180, de 1º de março de 2018, que passará para 75 (setenta e cinco) vagas.

Art. 4º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Auxiliar de Saneamento Operacional II do quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, previsto na Lei nº 6.180, de 1º de março de 2018, que passará para 24 (vinte e quatro) vagas.

Art. 5º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Engenheiro Elétrico do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Jacareí, previsto na Lei nº 6.312, de 31 de outubro de 2019, que passará para 04 (quatro) vagas.

Art. 6º Fica alterada a lotação do cargo, de provimento efetivo, de Contador do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Jacareí, previsto na Lei nº 6.312, de 31 de outubro de 2019, que passará para 12 (doze) vagas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.