LEI Nº 6.573/2023, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí.
Art. 2ºA Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma terá como objetivos:
I - promover debates sobre assuntos relacionados ao glaucoma, visando a ampliar o conhecimento e conscientização da sociedade acerca dessa doença;
II - estimular a troca de experiências e informações entre profissionais da área da saúde, pacientes e a comunidade em geral, com o intuito de promover um melhor entendimento sobre os aspectos preventivos, diagnóstico precoce e tratamento adequado do glaucoma;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde para apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a doença;
IV - realizar campanhas educativas nos meios de comunicação locais acerca do glaucoma e seus riscos associados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para oferecimento de consultas e exames para detecção precoce do glaucoma, tratamento, acompanhamento, fornecimento de medicamentos, realização de terapias, capacitação profissional, dentre outras ações relacionadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Paulinho dos Condutores.