LEI Nº 6.572/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o Anexo I da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º                    Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.307, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece as alíquotas de financiamento do déficit técnico atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 2023.

 

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí

 

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.

 

ANEXO I

 

1º ano

2009

3,00%

2º ano

2010

5,06%

3º ano

2011

5,06%

4º ano

2012

7,12%

5º ano

2013

9,18%

6º ano

2014

11,24%

7º ano

2015

9,00%

8º ano

2016

9,97%

9º ano

2017

11,28%

10º ano

2018

12,59%

11º ano

2019

13,90%

12º ano

2020

15,21%

13º ano

2021

16,52%

14º ano

2022

18,01%

15º ano

2023

19,52%

16º ano

2024

35,38%

17º ano

2025

35,38%

18º ano

2026

35,38%

19º ano

2027

35,38%

20º ano

2028

35,38%

21º ano

2029

35,38%

22º ano

2030

35,38%

23º ano

2031

35,38%

24º ano

2032

35,38%

25º ano

2033

35,38%

26º ano

2034

35,38%

27º ano

2035

35,38%

28º ano

2036

35,38%

29º ano

2037

35,38%

30º ano

2038

35,38%

31º ano

2039

35,38%

32º ano

2040

35,38%

33º ano

2041

35,38%

34º ano

2042

35,38%

35º ano

2043

35,38%

36º ano

2044

35,38%

37º ano

2045

35,38%

38º ano

2046

35,38%

39º ano

2047

35,38%

40º ano

2048

35,38%

41º ano

2049

35,38%

42º ano

2050

35,38%

43º ano

2051

35,38%

44º ano

2052

35,38%

45º ano

2053

35,38%

46º ano

2054

35,38%

47º ano

2055

35,38%

48º ano

2056

35,38%

49º ano

2057

35,38%

50º ano

2058

35,38%

51º ano

2059

35,38%

52º ano

2060

35,38%

53º ano

2061

35,38%

54º ano

2062

35,38%

55º ano

2063

35,38%

56º ano

2064

35,38%

57º ano

2065

35,38%