LEI Nº 6.571/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Parque Meia Lua.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade ESPORTE CLUBE PARQUE MEIA LUA, associação com fins não econômicos, fundada em 5 de agosto de 1965, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Jacareí-SP sob o nº 10.997, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 47.561.568/0001-45, com sede à Avenida dos Migrantes, nº 1694, Parque Meia Lua, Jacareí, Estado de São Paulo, CEP: 12.335-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Vereador Valmir do Parque Meia Lua.