LEI Nº 6.568/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Inclui no calendário de eventos do Município de Jacareí o Dia do Influenciador Digital.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Jacareí o Dia do Influenciador Digital, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.

Parágrafo único. São considerados influenciadores digitais aquelas pessoas que utilizam as plataformas online, como redes sociais, blogs, podcasts, vídeos, entre outros, para disseminar conteúdo, opinar, compartilhar experiências, entreter ou instruir um público significativo.

Art. 2º O Dia do Influenciador Digital será comemorado através de eventos e atividades que reconheçam e valorizem a contribuição dos influenciadores digitais para a sociedade jacareiense, tais como:

I -      palestras, debates e workshops sobre temas relacionados à influência digital, marketing de influência, responsabilidade social dos influenciadores, entre outros assuntos relevantes;

II -     premiações e reconhecimentos aos influenciadores digitais locais que se destacaram em suas respectivas áreas;

III -    campanhas de conscientização sobre a importância do consumo consciente de conteúdo nas redes sociais, incentivando a reflexão crítica e o discernimento dos seguidores;

IV -    parcerias com escolas e instituições educacionais para promover a educação digital e a conscientização sobre os desafios e oportunidades da atuação como influenciador digital;

V -     incentivo ao empreendedorismo digital, por meio de programas e iniciativas que estimulem a criação e desenvolvimento de influenciadores digitais locais; e

VI - divulgação e promoção de eventos e projetos criados pelos influenciadores digitais locais.

Parágrafo único. As ações de caráter público municipal, previstas neste artigo, deverão contar com a organização e colaboração da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Jacareí.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei terão o objetivo de divulgar a relevância do papel desempenhado pelo Influenciador Digital na disseminação de informações e conteúdo qualificado nas mídias digitais, bem como enfatizar os valores fundamentais para o desenvolvimento desse trabalho, tais como: transparência, autenticidade, veracidade das informações, conduta social ética e moral e combate às notícias falsas e à desinformação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto e da Emenda: Vereador Dudi.