LEI Nº 6.563/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
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IV - acompanhar os projetos originados da Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, podendo emitir parecer em qualquer etapa;
V - financiar projetos de entidades esportivas que fomentem equipes esportivas de base e de rendimento;
VI - custear técnicos esportivos, taxas de federações, ligas, arbitragens, transporte, alimentação, eventos esportivos, e outros congêneres, na ocasião de competições das equipes que representam o Município em consonância com os planos de trabalho formalizados e aprovados nos moldes da legislação específica;
VII - prover os recursos necessários ao desenvolvimento e manutenção de equipes coletivas e de atletas individuais do paradesporto do Município de Jacareí, visando seu aprimoramento técnico-desportivo.
§ 1º O desporto não profissional é caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, praticado segundo normas gerais da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do Município de Jacareí, vinculados e com contrato ou parceria com a Secretaria de Esportes e Recreação.
§ 2º O apoio ao desporto de rendimento será formalizado observando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo utilizar os repasses públicos para pagamento de auxílio financeiro previsto no artigo 29, § 4º, da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 2º ...
I - os provenientes de dotação orçamentária própria, da Secretaria de Esportes e Recreação, ou créditos que lhe forem destinados;
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Art. 3º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros nomeados pelo Prefeito, a saber:
I - Secretário de Esportes e Recreação do Município, que será o Presidente do Fundo;
II - um representante da Secretaria de Esportes e Recreação;
III - um representante da Secretaria de Finanças do Município;
IV - um representante indicado pelas Ligas Esportivas do Município;
V - dois representantes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil de natureza esportiva ou de lazer devidamente regularizadas e com sede no Município;
VI - um Profissional de Educação Física, vinculado a Instituição de Ensino regularizada e com sede no Município, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
§ 1º O mandato dos membros do Conselho, previstos nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, será de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
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§ 3º O Conselho Diretor do FADENP reunir-se-á quando convocado pela Presidência ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 4º Para a realização das reuniões, será necessária a presença de, no mínimo, cinco membros, devendo estar presente o Secretário de Esportes e Recreação ou, na sua ausência, o Diretor da Secretaria de Esportes e Recreação do Município.
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Art. 5º ...
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V - fiscalizar o andamento e emitir parecer final acerca do balancete dos projetos executados via incentivo fiscal tratado pela Lei nº 4.943, de 07 de fevereiro de 2006;
VI - cumprir e fazer cumprir o regulamento do Fundo.
Art. 6º Os recursos destinados ao Fundo, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta especial, aberta em instituição financeira oficial, cuja aplicação é restrita ao cumprimento das atividades precípuas do FADENP”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2023.
IZAIAS JOSÉ DE SANTANA
Prefeito do Município de Jacareí
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal Izaias José de Santana.