LEI Nº 6.562/2023, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a instituição do mês "Abril Laranja" de prevenção do abandono e dos maus tratos cometidos contra os animais de pequeno e grande porte, no âmbito do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí o “Abril Laranja”, um mês dedicado a campanhas de prevenção do abandono e dos maus tratos cometidos contra os animais de pequeno e grande porte.

Art. 2º O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jacareí, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.

Art. 3º Durante o mês de Abril, o Município promoverá, através da Secretaria Municipal competente, campanhas através de ações e atividades de conscientização e orientação para prevenção do abandono e dos maus tratos cometidos contra os animais de pequeno e grande porte, tais como palestras, campanhas publicitárias, capacitações de profissionais, distribuição de materiais informativos, realização de debates e eventos culturais, em parceria com entidades governamentais e não governamentais envolvidas com a causa animal.

Art. 4º São diretrizes da Campanha do mês "Abril Laranja":

I - campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir o abandono e os maus tratos cometidos contra os animais de pequeno e grande porte;

II - palestras de conscientização sobre a importância da proteção e cuidados necessários com os pets, como a vacinação antirrábica em caninos e felinos, a serem realizadas preferencialmente em escolas públicas com o auxílio das ONGs que prestem serviços relacionados à causa animal no Município;

III - eventos de adoção com exposição dos animais do Abrigo Municipal e das ONGs do Município;

IV - estímulo para a adoção e a guarda responsável dos animais domésticos, especialmente em relação à vacinação;

V - envolvimento da população, órgãos públicos, imprensa e instituições públicas e privadas sobre o tema;

VI - estímulo, sob o ponto de vista social e educacional, à concretização de programas e projetos na área;

VII - iluminação de prédios públicos com luzes na cor laranja;

VIII - veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de comunicação contra o abandono e maus tratos de animais de pequeno e grande porte;

IX - incentivo de eventos para exposição de informações veterinárias importantes sobre os animais, preferencialmente ministrados por profissionais da área, bem como de espaços de convivência;

X - promover caminhadas com animais domésticos;

XI - divulgação das leis municipais, estaduais e federais que abordam o tema dos animais;

XII - cadastro para castração dos animais;

XIII - disponibilização das vacinas V10, antirrábica e quádrupla felina, preferencialmente para os tutores de baixa renda residentes no Município e ONGs que prestem serviços relacionados à causa animal no Município; e

XIV - outras atividades úteis para a consecução dos objetivos do mês “Abril Laranja”.

Art. 5º O símbolo da campanha será o laço na cor laranja.

Art. 6º As despesas de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 6 de setembro de 2023.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

Autoria do Projeto: Vereador Roberto Abreu.

Autoria de Emenda: Vereadora Sônia Patas da Amizade.